Termos e condições gerais
§ 1 Âmbito de aplicação
(1) Estes termos e condições gerais (doravante 'T&C') aplicam-se a todas as relações comerciais entre THE BARK (doravante 'Prestador') e o cliente (doravante 'Contratante'), exceto quando acordado expressamente em contrário.
(2) Os T&C divergentes, contrários ou complementares do Contratante só fazem parte do contrato na medida em que o Prestador os tenha expressamente aceite por escrito.
(3) Estes T&C aplicam-se também a todos os negócios futuros com o Contratante, sem que o Prestador precise de os mencionar novamente.
§ 2 Objeto do contrato
(1) O Prestador presta serviços nas áreas de desenvolvimento de software, inteligência artificial, automatização e consultoria digital. O âmbito concreto dos serviços resulta da proposta ou descrição dos serviços em causa.
(2) As alterações ao âmbito dos serviços requerem acordo escrito de ambas as partes (pedido de alteração).
§ 3 Propostas e celebração do contrato
(1) As propostas do Prestador são não vinculativas e sem compromisso, salvo se expressamente identificadas como vinculativas.
(2) O contrato só é celebrado mediante a confirmação escrita da encomenda pelo Prestador ou pelo início da prestação do serviço.
§ 4 Prestação de serviços
(1) O Prestador presta os seus serviços de acordo com os princípios de exercício correto da profissão e com recurso aos métodos e tecnologias acordados.
(2) Os prazos de entrega e os prazos só são vinculativos se expressamente acordados como tal. Os atrasos causados por cooperação insuficiente ou tardia do Contratante não são da responsabilidade do Prestador.
(3) O Contratante é obrigado a cooperar adequadamente, em especial a fornecer atempadamente informações, dados e acessos.
§ 5 Remuneração e pagamento
(1) A remuneração é determinada pela proposta em causa. Todos os preços são acrescidos do IVA legal.
(2) As faturas são pagáveis no prazo de 14 dias após a data da fatura, sem desconto, salvo acordo em contrário.
(3) Em caso de mora no pagamento, o Prestador tem o direito de cobrar juros de mora no montante de 9 pontos percentuais acima da taxa de juro de base (§ 288 n.º 2 BGB).
§ 6 Direitos de utilização e propriedade intelectual
(1) Após pagamento integral, o Contratante obtém um direito de utilização simples e ilimitado no tempo sobre os resultados do trabalho acordados contratualmente, salvo acordo em contrário.
(2) Os direitos preexistentes, métodos gerais, frameworks e componentes reutilizáveis do Prestador permanecem propriedade do Prestador.
§ 7 Garantia
(1) O Prestador garante que os serviços prestados correspondem aos requisitos acordados.
(2) Os defeitos devem ser comunicados pelo Contratante imediatamente, o mais tardar no prazo de 14 dias após a aceitação, por escrito. O prazo de garantia é de 12 meses a partir da aceitação.
(3) O Prestador tem o direito de prestação substitutiva. Se a prestação substitutiva falhar após duas tentativas, o Contratante pode reduzir a remuneração ou desistir do contrato.
§ 8 Responsabilidade
(1) O Prestador é ilimitadamente responsável por dolo e negligência grave, bem como por danos resultantes de lesão à vida, ao corpo ou à saúde.
(2) Em caso de negligência simples, o Prestador só é responsável pela violação de obrigações contratuais essenciais (obrigações fundamentais). Neste caso, a responsabilidade está limitada ao dano previsível e típico do contrato.
(3) A responsabilidade por danos indiretos, em especial por lucros cessantes, está excluída em caso de negligência simples.
§ 9 Confidencialidade
Ambas as partes comprometem-se a manter confidenciais todas as informações confidenciais obtidas no âmbito da cooperação e a não as transmitir a terceiros. Esta obrigação mantém-se após o término da relação contratual.
§ 10 Disposições finais
(1) Aplica-se o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
(2) O foro para todos os litígios resultantes desta relação contratual é, na medida do legalmente permitido, Oberhausen.
(3) Se disposições individuais deste contrato forem ou vierem a ser inválidas, a validade das restantes disposições não é afetada.
Data: Abril de 2026
